O Decreto nº 13589/2018 exige que todas as edificações públicas ou privadas do Brasil mantenham seus sistemas de ar-condicionado A lei foi aprovada no Diário Oficial da República em 4 de janeiro. o prazo para cumprimento da nova lei é de 180 dias após a introdução da nova lei.
À Climat é referência em PMOC há mais de 10 anos e desenvolveu planos de manutenção, operação e controle eficazes e personalizados que podem atender a todos os requisitos das regulamentações. Desde 4 de janeiro de 2018, foi promulgada a Lei nº 13589/18, que estipula a manutenção do sistema de climatização. Nossa atuação está sempre de acordo com as normas da ABNT e regulamentos da ANVISA. Na contratação de nossos serviços, sempre atendemos as necessidades de nossos clientes e adaptamos o PMOC à realidade da sua empresa.
Afinal, o que é PMOC?
Este documento descreve o plano de manutenção, operação e controle, que define todas as edificações de uso público e coletivo com ambientes climatizados. Contém todos os dados prediais, sistemas de climatização, técnicos responsáveis e comprovantes de execução das rotinas de manutenção. De acordo com a legislação, o arquivo deve estar disponível na propriedade, sendo que a manutenção da disponibilidade é de responsabilidade do técnico. A falta do PMOC em sua empresa pode resultar em multas, dependendo do risco, gravidade, recorrência e tamanho do ambiente, além dos danos que podem ser causados pela má qualidade do ar, pode ser aplicada uma multa de 2.000,00 reais a 1.500.000,00 reais impostas.
Uma vez que as atividades do sistema HVAC são atividades estipuladas por leis e resoluções, apenas pessoal qualificado pode assumir a responsabilidade técnica pela manutenção. O descumprimento da lei configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel e o técnico responsável pelo sistema de ar condicionado às penalidades previstas na Lei nº 6.437 / 77.